A realização do curso @ REMOTO propicia a redução de custo com transporte, alimentação, hospedagem e elimina a interrupção das atividades por 3 dias.
O SINDETRAN MG, com base em inúmeras solicitações esta disponibilizando este novo modulo para facilitar e agilizar a integração de todos os seus associados e futuros associados.
Na situação em que o candidato foi reprovado na prova para certificação, ou seja, não obteve 70% de acerto das questões, o mesmo terá o direito de repetir a prova, bastando para isto agendar com o SINDETRAN MG a data, horário e local para realização.
Caso o candidato não seja aprovado no 2o segunda prova, não obtendo 70% de acerto das questões, o mesmo poderá repetir o curso.
Para repetir o curso de forma integral, o candidato deve pagar novamente a taxa de inscrição e realizar todas as etapas estabelecidas neste regulamento.
O SINDETRAN MG se reserva no direito de não habilitar Despachantes que não estejam dentro dos requisitos descritos no documento: Credenciamento Despachante Documentalista de Trânsito, itens I a VI – Credenciamento e em municípios onde já exista um número excessivo de Despachantes credenciados e ativos.
Os novos candidatos a Despachantes serão credenciados pelo SINDETRAN MG no DETRAN MG em caráter temporário de 12 meses. Decorrido o período de 12 meses, não existindo ocorrências na realização das atividades junto aos clientes, DETRAN/Delegacias terá o seu credenciamento efetivado.Após recebimento da ficha de inscrição pelo SINDETRAN MG, o candidato receberá um e-Mail confirmado a reserva de inscrição, ( data, horário, local de realização caso a opção seja na modalidade presencial ) e demais procedimentos que deverá seguir para finalizar o processo de inscrição.
O curso “Formação / Atualização para Despachante de Transito” do SINDETRAN MG é denominado curso livre, no contexto da legislação brasileira não é regido por lei especifica.
O objetivo deste curso de curta duração visa à capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento das habilidades dos profissionais nas mais diferentes áreas de conhecimento.
Desta forma, o SINDETRAN MG busca contribuir para disseminar o conhecimento através dos cursos nas modalidades: “PRESENCIAL” e “@ REMOTO” a preços acessíveis.
O não comparecimento na etapa de formação presencial e avalição para certificação implicará na perda do valor previamente pago, não sendo restituído o devido valor.
Somente em caso em que o Candidato comprovar o motivo do não comparecimento por motivo de força maior, o SINDETRAN MG irá reagendar as etapas de formação presencial e avaliação para certificação.
Modalidade @ REMOTO:A não solicitação para avalição para certificação no prazo de 30 dias implicará na perda do valor previamente pago, não sendo restituído o devido valor.
Somente em caso em que o Candidato comprovar o motivo de força maior, o SINDETRAN MG irá conjuntamente reagendar a avaliação para certificação.
Caso o candidato queira desistir do curso de Formação / Atualização para Despachante de Transito, deverá formalizar por escrito no prazo de 7 (sete) dias uteis após o pagamento.
O SINDETRAN MG irá devolver apenas 60% do valor considerando que 40% se referem aos gastos administrativos, pedagogia, materiais didáticos, infraestrutura de TI.
Após decorrido o prazo de desistência, caso ocorra desistência por parte do candidato o valor não será devolvido.
Caso ocorra por motivo de força maior algum imprevisto para não realização das etapas de formação PRESENCIAL e avaliação para certificação, o SINDETRAN MG ira remanejar a data, horário e local de realização.
As despesas recorrentes por parte do candidato para esta etapa não serão ressarcidas, estando o candidato com o “de acordo” quando da sua reserva para inscrição.
Os casos omissos e/ou fortuitos deverão ser formalizados e tratados com a direção do SINDETRAN MG e na inexistência de um acordo será aplicado o código de defesa do consumidor.
Dúvidas no email: contato@sindetranmg.com.br
Preencha aqui sua Ficha de Inscrição on-line: